ROTULAGEM NUTRICIONAL
✓ Maior valorização do seu produto
✓ Mais transparência com seu cliente
✓ Regulamentação do seu empreendimento
De acordo com a RDC 360/2003 da Anvisa, os alimentos embalados na ausência do consumidor devem conter a rotulagem nutricional. Compreende a declaração dos valores energéticos, bem como dos principais nutrientes, ingredientes e alergênicos, com o intuito de informar o consumidor.
Promove a autonomia do consumidor em relação aos impactos do alimento em sua saúde.
